CRISTIANE CARMINATE P.
GRIMALDE GADIOLI
GRIMALDE GADIOLI
Advogada, Pós Graduada em Direito Civil (Responsabilidade Civil), Professora, especialista em Leitura e Formação de Leitores, Pós Graduada em Língua Portuguesa e Produção Textual.
A PRAGA DOS CARROS DE SOM
Certa vez estive na Serra do Cipó. Lá, num longínquo vilarejo à beira de uma cachoeira, (onde mera semelhança é pura coincidência) havia um cartaz confeccionado à mão que dizia: PRODUZIR BARULHO É O MODO MAIS IMPUNE DE COMETER UM CRIME”.
Depois que li o tal cartaz fiquei pensando na dura situação das cidades pequenas, principalmente a da nossa, cuja liberdade individual e os gostos musicais se tornaram algo impingido bruscamente por pessoas que não possuem o menor senso de respeito ou urbanidade com o próximo. Pela falta de oportunidade de entretenimento de qualidade, alguns se rendem ao péssimo hábito de infligir seu gosto musical aos outros cidadãos, castigando-os a cada “pancadão”.
O som automotor virou uma praga infernal que deve ser combatida. Ninguém está obrigado a suportar o excesso de barulho e desrespeito causado pelos carros de som e ninguém pode usar a propriedade de modo nocivo. Ninguém é obrigado a escutar o que não quer, pois a liberdade de um termina a partir do momento em que a do outro começa.
Quer ouvir som alto? Compre um fone. Quer explodir os tímpanos e transformar a massa encefálica numa gosma inútil? Ouça os funks de letras execráveis, os pagodes de duplo sentido, os sertanejos repetitivos, mas ouça para si próprio ou sozinho. Não obrigue o outro a sofrer com as tentativas capiciosas de se obter uma melodia no ritmo voraz dos “tunt, tunt”. O silêncio é bom! É tão confortador assistir a um filminho nos dias de domingo, ou sair com os amigos para um bate papo e uma gelada, ouvir um sonzinho ambiente em que as pessoas possam conversar.
Por que certos indivíduos insistem em chegar com seus “possantes”, levantar o capô traseiro, mostrar como são poderosos os sons automotivos que têm e violar a privacidade alheia? Para quê isso tudo? É uma autoafirmação? É uma baita falta de educação, bom senso e limites. O ser humano não pode menosprezar o sossego alheio. Ele pertence a cada um. Cada um tem seus direitos.
Isso tudo além de que a POLUIÇÃO SONORA é considerada crime segundo o art. 54, da Lei 9.605/97 que versa que “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, (...)” É crime. É bossal! É desrespeitoso!
Será que estes cidadãos já pensaram que eles não agradam a todo mundo? Será que eles já imaginaram que esta disputa de quem “solta” o som mais alto é ridículo para algumas pessoas? Pode ser o ritimo que for, não é viável que se ouça fora dos limites estabelecidos pela lei e pelo convívio em sociedade. Será que o poluidor sabe que é obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, conforme o art. 14,§1º, da Lei 6.938/81?
Será esta “pessoinha” sabe que Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro veda (proíbe) usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN. Isso constitui Infração grave cuja penalidade é multa, medida administrativa e em caso de reiteração a retenção do veículo para regularização. A multa não é baratinha não!!!
Outra dica para a comunidade que se sentir incomodada com o barulho dos lindos carrinhos de som ou de bares com som alto exorbitante é o fato de que é CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO PÚBLICO, prevista por Lei, como dispõe o artigo 42 do Decreto-lei 3.688/41 que diz em seu Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Pune-se o dono do estabelecimento e o proprietário da maravilha sonora que é uma das piores invenções do universo!
Constatada a infração, o veículo pode ser apreendido e o infrator conduzido à delegacia para assinar o Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), determinando que, em caso de reincidência, poderá ter todo o equipamento sonoro (aparelho, potência, amplificadores e até a bateria) apreendido, além de ser multado e responder a processo judicial.
Pois é. Moramos numa área linda, perfeita por natureza. Cheia de cachoeiras, rios, cascatas, árvores. Quantas pessoas não gostariam de viver num paraíso como este, de plena tranqüilidade, onde todos se conhecem e se respeitam? A sociedade precisa combater certos abusos como estes, haja vista que em quase todas as cidades da região, as cidades praianas e ambientes preservados há a proibição efetiva de carros de som. Com a ajuda do poder de polícia e a denúncia de quem se sente incomodado é que se poderá realmente “revitalizar” qualquer área desta magnífica cidade, na qual vivo, amo e quero proteger!